A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para o microempreendedor individual (MEI). Aprenda o passo a passo para o preenchimento da sua!
Como fazer declaração de IR de MEI
Tornar-se um MEI (Microempreendedor Individual) é bastante prático e rápido. Contudo, muitas pessoas abrem o próprio negócio sem conseguir eliminar as dúvidas sobre o processo. Entre os principais questionamentos, está a obrigatoriedade da declaração do IR (Imposto de Renda) de MEI.
Afinal, o preenchimento e envio desse documento é uma exigência para muitas pessoas. Então, realizar o processo corretamente é fundamental para que o empreendedor não tenha problemas com a Receita Federal.
Pensando nisso, este artigo apresentará um passo a passo para você fazer a declaração de IR de MEI sem errar. Continue a leitura e aprenda!
Afinal, o MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Todo microempreendedor individual deve entregar anualmente a DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Este documento apresenta suas receitas brutas, obtidas ao longo do ano.
A declaração deve ser preenchida e enviada independentemente do seu faturamento anual. Ela serve como um registro de rendimentos e demonstra se você se enquadra no limite anual de faturamento do MEI.
Mas é importante não confundir essa declaração com o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Enquanto o DASN SIMEI se refere apenas aos resultados do seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), a declaração de IRPF envolve todos os seus rendimentos e posses como pessoa física durante o ano-calendário.
Logo, esse documento é mais completo e exige que você informe os dados do MEI e outros ganhos e posses. Ele inclui bens, direitos, gastos com plano de saúde, educação, Previdência Privada, entre outros.
Por essa razão, é comum o MEI ter dúvidas sobre a declaração de IR. Vale saber que ser um microempreendedor individual não é uma condição que obriga a declarar o IRPF. Na prática, existem regras definidas pela Receita Federal que podem exigir o envio do documento, independentemente de ter um CNPJ.
Veja quais são as principais exigências!
Regras para declarar IRPF
A principal regra a atentar a fim de saber se você deve declarar o IR de pessoa física está relacionada ao seu lucro no ano, atuando como MEI, e demais rendas. Essa definição se divide em duas, que dizem respeito à parcela isenta e à tributável do lucro.
Caso a parcela isenta do seu lucro durante o ano seja superior ao limite estabelecido pela Receita Federal, você deve fazer a declaração do IR como pessoa física. Da mesma forma, é obrigado a declarar o IRPF quem teve a parte tributável superior ao limite.
Ademais, quem não ultrapassou os limites de isenção, mas realizou operações na bolsa de valores, também está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Esta regra é válida apenas caso você tenha negociado mais de R$ 40 mil ou tenha tido lucros tributáveis.
Outra condição que obriga o MEI a declarar IRPF é ter posse de bens ou direitos acima do limite, que, em 2023, era de R$ 300 mil. Mais uma situação é quem realizou a venda e compra de imóveis dentro do prazo de 180 dias.
Ademais, é interessante acessar o site da Receita Federal e conferir todas as regras que obrigam os contribuintes a preencher e enviar a declaração de IRPF.
O que acontece se o MEI não enviar a declaração de IR?
Se você percebeu que se enquadra em alguma das condições para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, mas não enviou o documento, é preciso ter atenção. Muitas pessoas perdem o prazo ou consideram não fazer a declaração, o que pode gerar diversos problemas.
Confira quais são as principais consequências para quem não declarar o IRPF!
Pagamento de juros e multa
O primeiro problema de não declarar o IRPF é que a Receita Federal pode cobrar juros e multas. Você deverá arcar com o imposto devido, caso exista, acrescido de outras penalidades (ou pagar o valor mínimo estabelecido).
A multa começa em 1% ao mês, a partir do término do prazo para envio da declaração. O encargo pode chegar a 20% do total do imposto devido, o que costuma resultar em uma dívida considerável, a depender da quantia em débito com o Fisco.
Bloqueio do CPF
Outra consequência importante para quem não envia a declaração do Imposto de Renda é que seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) pode ser bloqueado. Se isto ocorrer, você perde acesso a diversos direitos e serviços.
Por exemplo, não será possível abrir conta bancária, tirar passaporte e participar de concursos públicos. A pessoa ainda fica impedida de solicitar empréstimos ou financiamentos, matricular-se em instituições de ensino, entre outras questões.
Se você não deseja perder esses direitos e ter outros problemas, é essencial obedecer ao prazo para envio da declaração do Imposto de Renda. Também é preciso ter cuidado ao preencher os dados corretamente.
Prisão
Vale ressaltar ainda, que, em última instância, quem não entrega a declaração do IRPF pode ser acusado de sonegação fiscal. Neste caso, o cidadão sofrerá punições que podem chegar a até 5 anos de prisão. Embora seja uma medida para casos extremos, é possível que ela ocorra em determinadas situações.
Como o MEI deve preencher a declaração de IR?
Agora que você sabe quem precisa declarar IRPF e quais as consequências de não enviar o documento, é hora de aprender como preencher a declaração. Para isto, existem alguns passos que tornam o processo mais prático e rápido.
Para preencher e enviar a declaração de IR corretamente sendo MEI, veja o passo a passo a seguir!
Calcule o lucro isento e tributável
O primeiro passo para preencher sua declaração do IRPF é calcular a sua parcela de lucro isento e tributável como MEI. O cálculo é bastante simples e considera a sua receita bruta anual e as suas despesas com o trabalho.
Entre os gastos mais comuns para quem é MEI estão água, luz, telefone, internet, aluguel e compra de mercadorias e insumos. Todas essas despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais ou recibos.
Para entender melhor, considere que a sua microempresa tenha faturado R$ 75 mil no ano de 2023. Já as suas despesas no mesmo período totalizaram R$ 20 mil. Para calcular o seu lucro, você deve subtrair esses valores. Veja:
R$ 75 mil – R$ 20 mil = R$ 55 mil
Agora, você tem seu lucro no ano de 2023. A próxima etapa do cálculo envolve considerar a parcela isenta e tributável desse resultado. Para tanto, multiplique a alíquota de presunção da sua receita bruta anual.
Esse percentual varia conforme a atividade econômica do MEI. Em 2023, os valores eram:
8% da receita total anual para tarefas relacionadas a comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Se você é um prestador de serviços, por exemplo, a parcela isenta do seu lucro será de 32% da arrecadação bruta. Veja o cálculo:
32% x R$ 75 mil = R$ 24 mil
Por fim, calcule a parte tributável subtraindo o lucro da parcela isenta:
R$ 55 mil – R$ 24 mil = R$ 31 mil
Para saber se você deve declarar o IRPF, compare a parcela isenta e a tributável com os limites de isenção definidos pelo Fisco. Vale destacar que todo lucro recebido pelo MEI fica isento de IR caso você mantenha a escrituração contábil, demonstrando todas as receitas e despesas.
Baixe o programa da Receita Federal
Após fazer o cálculo e você perceber que excedeu o limite de isenção e precisa enviar a declaração, o próximo passo é baixar o Programa Gerador de Declaração. O sistema está disponível gratuitamente para todo contribuinte no site da Receita Federal.
Além dessa possibilidade, você pode fazer a declaração do IRPF via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É possível baixar o app no seu celular ou em um tablet.
Escolha o modelo de declaração mais adequado
Assim como todo contribuinte, quem é MEI e declara o Imposto de Renda pode escolher entre o modelo completo ou simplificado. Para saber qual é a alternativa mais adequada para você, é preciso conhecer as características de cada uma delas.
No modelo completo, todos os seus gastos com saúde e educação, bem como os dos seus dependentes, devem ser indicados — e devem poder ser comprovados por meio de notas fiscais, caso a Receita Federal solicite.
Essa declaração é mais interessante para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas. Afinal, elas resultam em um abatimento maior no valor do desconto do imposto.
Já as pessoas que não têm dependentes ou muitos gastos dedutíveis podem preferir o modelo simplificado. Esta declaração garante um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, até o limite definido.
Vale saber que essa alíquota substitui as demais deduções legais da declaração completa. Portanto, você deve analisar o que faz mais sentido para as suas necessidades financeiras.
No momento de preencher a declaração, é possível simular ambos os cenários para saber em qual alternativa sua base de cálculo é menor. Esse cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal.
Abra o programa e inicie o preenchimento
Com o Programa Gerador de Declaração instalado em seu computador, abra-o e clique em “Nova”. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inicie uma declaração em branco. Neste momento, você deverá informar o seu CPF e o seu nome completo.
Após essas etapas, clique em “Ok” para começar, de fato, a preencher as informações solicitadas. Se você fará a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez, comece com seus dados básicos em “Identificação do Contribuinte”.
Você deverá fornecer sua data de nascimento, endereço, título eleitoral etc. Depois, será preciso avaliar cada ficha para saber quais delas você precisa preencher. No caso de quem é MEI, a parcela isenta e a tributável devem ser informadas nos respectivos campos.
Declare a parcela isenta
Para declarar o lucro isento, selecione a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Procure pelo código “09 – Lucros e Dividendos Recebidos” e preencha todos os dados solicitados, que são:
CNPJ do MEI;
Nome da Fonte Pagadora;
Valor.
Informe a parte tributável
Já a parcela tributável do lucro deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Em seguida, clique no botão “Novo” e forneça todos os dados solicitados pelo programa da Receita Federal.
No caso de quem é MEI, não é preciso preencher os seguintes campos:
“Contribuição previdenciária oficial”;
“Imposto retido na fonte”;
“13º salário”;
“IRRF sobre o 13º salário”.
Você também não precisa preencher a ficha relacionada aos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Esse processo não é necessário porque, mesmo que pessoas físicas tenham contratado os seus serviços ou comprado seus produtos, quem recebeu os recursos foi o seu CNPJ.
Depois de informar todos os dados necessários, o próprio programa fará o cálculo para saber se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou nenhum dos dois.
Como entregar uma declaração do IR em atraso?
Caso você perca o prazo para entregar a declaração do IRPF ou tenha outro problema e não consiga enviar o documento para a Receita Federal, saiba que há solução. É possível enviá-la com atraso e evitar pendências com o Fisco.
Para tanto, você deve seguir o mesmo passo a passo: baixe o programa e preencha todos os dados necessários, como receitas, bens, despesas e investimentos. Lembre-se de conferir as informações para evitar erros.
Depois, emita a declaração e clique em “DARF de multa por entrega por atraso”. DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais e é um instrumento usado pelo Governo para recolher impostos.
Você deverá realizar o pagamento desse documento em até 30 dias. A quitação pode ser feita diretamente em uma agência bancária ou via internet banking do seu celular ou computador.
Se você enviou a declaração de IRPF com erros, é necessário fazer a declaração retificadora por meio do mesmo programa. Com esta ação, você evita cair na malha fina e ser penalizado diante dos erros e inconsistências que o Fisco pode detectar.
Como você viu, fazer a declaração de IR de MEI é um processo simples, mas lembre-se de conferir as regras vigentes para cada ano. Dessa forma, você se manterá atualizado e conseguirá informar todos os dados corretamente para se manter em dia com a Receita Federal.
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