Embora existam fundos com isenções de IR, como os fundos de debêntures incentivadas, que são isentos de IR para pessoa física, a maioria dos fundos está sujeita à tributação, seja no resgate ou através do come-cotas.
Datas e Alíquotas do Come-Cotas
O come-cotas é uma forma peculiar de tributação. Ao invés de o imposto de renda ser cobrado em dinheiro apenas no momento do resgate, ele é deduzido em forma de cotas a cada seis meses, sempre no último dia útil de (maio e novembro).
Essa tributação incide sobre fundos classificados como de longo prazo ou curto prazo, como os fundos de renda fixa, cambiais e multimercados. Tais fundos são tributados de acordo com uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui conforme o tempo de permanência do dinheiro no fundo.
Estratégias de Lidar com o Come-Cotas
Os fundos classificados como de curto prazo são tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias e em 20% para aplicações superiores a esse prazo. Já os fundos classificados como de longo prazo têm seus ganhos tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% para aplicações de 181 a 360 dias; 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias; e 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias.
O come-cotas corresponde à menor alíquota de imposto de renda incidente em cada tipo de fundo, ou seja, 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo. A quantidade de cotas do investidor no fundo é reduzida durante o come-cotas.
Os fundos de ações, por exemplo, não estão sujeitos ao come-cotas, sendo tributados em 15% somente no momento do resgate, independentemente do prazo de aplicação. Já os fundos de previdência possuem diferentes tabelas de tributação, sendo possível escolher entre uma progressiva e uma regressiva.
Fundos de investimento imobiliário (FII) também têm uma tributação diferenciada, não estão sujeitos ao come-cotas e não oferecem resgate direto. Os rendimentos dos FII provenientes de aluguel de imóveis são isentos de IR, enquanto os ganhos com a valorização das cotas são tributados em 20%.
Ambos os fundos sujeitos ao come-cotas e os de ações permitem a compensação de prejuízos, onde as perdas em um fundo podem ser abatidas dos ganhos em outro, desde que se enquadrem em determinados requisitos, como classificação e gestão pela mesma instituição financeira. É importante ressaltar que a compensação de prejuízos é um benefício, não uma obrigação, e demanda acompanhamento e controle por parte do administrador do fundo.
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