O que é come-cotas? Entenda a tributação dos fundos


Os fundos de investimento, como muitas outras modalidades de aplicações financeiras, estão sujeitos à tributação sobre a rentabilidade. Dentre os impostos aplicáveis, destacam-se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o imposto de renda, este último com particularidades nos fundos de investimento.

Embora existam fundos com isenções de IR, como os fundos de debêntures incentivadas, que são isentos de IR para pessoa física, a maioria dos fundos está sujeita à tributação, seja no resgate ou através do come-cotas.


Datas e Alíquotas do Come-Cotas


O come-cotas é uma forma peculiar de tributação. Ao invés de o imposto de renda ser cobrado em dinheiro apenas no momento do resgate, ele é deduzido em forma de cotas a cada seis meses, sempre no último dia útil de (maio e novembro).

Essa tributação incide sobre fundos classificados como de longo prazo ou curto prazo, como os fundos de renda fixa, cambiais e multimercados. Tais fundos são tributados de acordo com uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui conforme o tempo de permanência do dinheiro no fundo.

Estratégias de Lidar com o Come-Cotas


Os fundos classificados como de curto prazo são tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias e em 20% para aplicações superiores a esse prazo. Já os fundos classificados como de longo prazo têm seus ganhos tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% para aplicações de 181 a 360 dias; 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias; e 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias.

O come-cotas corresponde à menor alíquota de imposto de renda incidente em cada tipo de fundo, ou seja, 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo. A quantidade de cotas do investidor no fundo é reduzida durante o come-cotas.

Os fundos de ações, por exemplo, não estão sujeitos ao come-cotas, sendo tributados em 15% somente no momento do resgate, independentemente do prazo de aplicação. Já os fundos de previdência possuem diferentes tabelas de tributação, sendo possível escolher entre uma progressiva e uma regressiva.

Fundos de investimento imobiliário (FII) também têm uma tributação diferenciada, não estão sujeitos ao come-cotas e não oferecem resgate direto. Os rendimentos dos FII provenientes de aluguel de imóveis são isentos de IR, enquanto os ganhos com a valorização das cotas são tributados em 20%.

Ambos os fundos sujeitos ao come-cotas e os de ações permitem a compensação de prejuízos, onde as perdas em um fundo podem ser abatidas dos ganhos em outro, desde que se enquadrem em determinados requisitos, como classificação e gestão pela mesma instituição financeira. É importante ressaltar que a compensação de prejuízos é um benefício, não uma obrigação, e demanda acompanhamento e controle por parte do administrador do fundo.